Certificação de Luminárias Públicas é medida para um mercado mais justo

09 jun

Categoria: Tributário

Certificação de Luminárias Públicas é medida para um mercado mais justo

 

Depois do processo de etiquetagem realizado pelo INMETRO nas lâmpadas de Vapor de Sódio em Alta Pressão e a certificação dos reatores para lâmpadas de Vapor de Sódio de Alta Pressão, o mercado necessitava de uma nova medida de controle para o mercado atual das Luminárias Públicas LED.

 

Faz algum tempo que a responsabilidade pela gestão dos ativos de iluminação pública deixou de ser das distribuidoras de energia. O prazo inicialmente previsto na Resolução, até 31 de janeiro de 2014, foi prorrogado duas vezes, assim como o prazo para a transferência aos municípios dessas operações que englobam projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia elétrica.

 

O normativo da ANEEL estabeleceu a assinatura de um termo de responsabilidade pelas distribuidoras para cada um dos 5.568 municípios brasileiros, atestando que as condições dos ativos se encontravam dentro dos padrões de qualidade previstos em normas técnicas.

 

Com a transferência, os municípios passaram a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Desta forma, são realizadas substituições baseadas no conceito de maximizar a eficiência energética, atribuindo níveis de iluminância compatíveis com as vias e de acordo com os índices estabelecidos pelas normas técnicas brasileiras de iluminação pública.

 

Todos os projetos realizados englobam a modernização dos sistemas de iluminação pública em todos os seus aspectos técnicos e equipamentos que os compõem, que vão de lâmpadas a pequenos acessórios de fixação.

 

Mas o que se vê na realidade é que em muitos municípios não há competências técnicas e nem recursos humanos para tratar a questão específica da iluminação pública. Nesse caso, a manutenção e a expansão dos sistemas são feitas de forma pouco planejada e a gestão do parque acaba sendo deficiente.

 

Além disso, a modernização dos parques de iluminação pública, com a adoção de tecnologias mais modernas e eficientes, iria permitir uma evolução na qualidade do serviço de iluminação e ganhos diretos com a redução no consumo de energia elétrica, visto que a evolução nas tecnologias utilizadas nos sistemas de iluminação vem permitindo que se chegue a mesmos níveis de iluminamento com potências cada vez menores.

 

Com vistas a este cenário, existia uma demanda muito grande que fossem publicadas regras que pudessem balizar um mercado até então desconhecido por grande parte dos profissionais que atuavam neste setor. Ao mesmo tempo, essas regras poderiam dar garantias às prefeituras para escolha de bons produtos que vinham cada vez em maior número bater à porta com soluções e alternativas sem nenhuma comprovação técnica e até pouco conhecidas ao vocabulário destes técnicos.

 

Considerando este ambiente, em 2015 o Inmetro iniciou os estudos para publicação de uma portaria que pudesse levar a certificação de luminárias públicas. Mas este processo teve que ser interrompido devido à necessidade maior de ajustar o mercado de lâmpadas LED e que teve seu processo acelerado. Com a publicação das portarias nºs 389/2014, 143 e 144/2015, voltou-se o foco novamente para as luminárias para iluminação pública.

 

Em 2017, por meio da Portaria 20 foram publicados os requisitos para que possa ser certificada uma luminária para iluminação pública, seja ela LED ou com lâmpada tradicional de Vapor de Sódio a Alta Pressão.

 

Estes Requisitos se aplicam aos seguintes tipos de luminárias destinadas à iluminação pública viária:

I – Luminárias com lâmpadas de descarga até 600 W;

II – Luminárias com tecnologia LED.

 

Excluem-se destes Requisitos os seguintes tipos de luminárias:

I – Luminárias de uso geral fixo;

II – Luminárias embutidas;

III – Luminárias portáteis de uso geral;

IV – Luminárias com transformadores integrados para lâmpadas de filamento de tungstênio;

V – Luminárias portáteis para o uso do jardim;

VI – Luminárias para estúdios de iluminação de palco, televisão e cinema (interior e exterior);

VII – Luminárias para piscinas e aplicações similares; VIII- Luminárias para iluminação de emergência;

IX – Luminárias com sistemas de iluminação de tensão extra baixa para lâmpadas de filamento;

X – Luminárias para uso em áreas clínicas de hospitais e edifícios de saúde.

 

Após a certificação, as luminárias para iluminação pública viária fabricadas, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional deverão ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n.º 512, de 07 de novembro de 2016, ou substitutivas, observado o prazo estabelecido.

A obtenção do Registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilização no mercado nacional.

 

Para obtenção desta certificação e posterior registro para comercialização destes produtos, os seguintes requisitos serão avaliados:

  1. Requisitos técnicos de segurança onde são avaliados:

– Materiais;

– Grau de Proteção;

 

As luminárias devem apresentar os seguintes graus mínimos de proteção:

– IP-65 para o compartimento óptico;

– IP-44 para o compartimento do reator.

 

– Características Elétricas.

 

  1. Requisitos técnicos de Desempenho

– Características Fotométricas.

 

Importante salientar que existem critérios específicos para certificação de luminárias para lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão e Luminárias LED.

Assim como todos os novos processos, existem prazos estipulados para que todos se enquadrem e se preparem, assim como toda estrutura laboratorial e os novos escopos dos órgãos certificadores.

Apesar deste novo regulamento já estar em vigor, com seus prazos estipulados, importante que exista a consciência de que somente com conhecimento e fiscalização por parte dos órgãos competentes teremos este processo implementado e sendo acompanhado por todos que estiverem interessados em comercializar produtos que tenham atestados a qualidade e seu desempenho.

 

(*) Alfredo Bomilcar é Engenheiro Eletricista, consultor de empresas e coordenador do Comitê Técnico da Abilumi.

Deseja associar-se?

As empresas associadas à ABILUMI contam com estrutura de apoio técnico, informações mercadológicas, assessoria de imprensa e clipping diário, ferramentas dedicadas a sedimentar e orientar o posicionamento comercial e institucional do Importador e Distribuidor de Produtos de Iluminação no cenário político-econômico brasileiro.  

Entre em contato

Nossos Associados