Portaria do MDIC visa desburocratizar importações

24 ago

Categoria: Fiscais

Portaria do MDIC visa desburocratizar importações

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou no último dia 17 de agosto de 2017, no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático nas importações, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão. A medida está em linha com os esforços do governo para facilitar e desburocratizar as operações de comércio exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes para verificar a devida conformidade e segurança das operações.

A expectativa é que a nova regra proporcione importante ganho logístico às operações de importação, garanta maior previsibilidade às transações comerciais e também traga benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.

A edição desta Portaria é resultado de demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio Exterior (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda). Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Para os órgãos anuentes que queiram se valer da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação de normas específicas por cada um deles.

No caso dos produtos de iluminação, em breve o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicará a alteração da Portaria Inmetro nº 18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de importação de sua competência após o embarque das mercadorias.

 

Clique aqui e leia a publicação do Diário Oficial na íntegra.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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