Prazo para fim de comercialização de lâmpadas Led sem certificação Inmetro está próximo – 17 de julho.

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17 maio

Categoria: Tributário

Prazo para fim de comercialização de lâmpadas Led sem certificação Inmetro está próximo – 17 de julho.

 

Rubens Rosado e Arthur Grellet (*)

 

As lâmpadas LED já são realidade no mercado nacional, ganhando a preferência dos consumidores, que vêm cada vez mais aprendendo a importância da economia de energia dentro do orçamento familiar, bem como do uso de produtos sustentáveis, que não agridem ao meio ambiente.

 

É possível hoje encontrar todos os tipos e formatos de lâmpadas, muitas vezes com os mesmos formatos das lâmpadas que conhecemos de outras tecnologias, com a finalidade de facilitar a vida do consumidor na substituição pela nova tecnologia LED. Entretanto, é possível encontrar também os mais diversos níveis de qualidade nos produtos.

 

A fim de trazer maior confiança ao consumidor na aquisição de lâmpadas LED, o segmento de iluminação se uniu junto ao órgão regulamentador INMETRO e construíram juntos a portaria que determina a certificação de lâmpadas LED, definindo requisitos mínimos de qualidade, que garantem a performance e a segurança dos produtos.

 

Por si só, um produto certificado já deveria ser a preferência do consumidor na hora de adquirir um produto. A certificação é a ferramenta que assegura, não só ao consumidor como aos distribuidores e varejistas, que uma organização independente, por meio da análise do processo de fabricação e ensaios em laboratórios, verificou que o produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão certificador renomado.

 

Esta prática, comum nos dias de hoje em todo o mundo, é um poderoso instrumento para o desenvolvimento industrial, para o mercado exportador e para o mercado interno, pois cria relações mais confiáveis, simplificando muito a vida do consumidor, que não precisa ter conhecimentos técnicos específicos sobre cada produto, para encontrar neles a qualidade esperada.

 

A motivação para a certificação de lâmpadas LED não foi diferente das outras lâmpadas: expurgar do comércio importadores e fabricantes que encontraram no mercado brasileiro, desregulamentado, uma oportunidade de comercializar lâmpadas baratas, com baixa qualidade, não só em termos de desempenho, como de segurança.

 

Com o mercado desregulamentado, consumidores que se preocupam apenas com o preço no momento de aquisição de suas lâmpadas perdem triplamente: primeiro, por colocar em risco sua vida e suas instalações, com produtos que não têm, por exemplo, isolamento adequado e proteção contra curto circuito; segundo, por estar sendo enganado em relação às informações de embalagem, como fluxo luminoso e potência, inferiores ao que o produto proporciona; terceiro, por que fica difícil para os importadores e fabricantes comprometidos com a qualidade trazerem para o mercado interno produtos com novas tecnologias, mais eficientes, mais seguros, que estão surgindo no mercado internacional a cada dia. De forma resumida, a qualidade tem um preço, que deve ser justo para quem comercializa e para quem adquire um produto.

 

Apesar dos grandes investimentos por parte dos associados da ABILUMI (Associação Brasileira dos Fabricantes e/oi Importadores de Produtos de Iluminação) e dos esforços do INMETRO, ainda existem muitas lâmpadas de baixa qualidade circulando no mercado. É preciso então que consumidores, varejistas e aqueles envolvidos no processo comercial dessas lâmpadas fiquem atentos às datas estabelecidas na portaria INMETRO n.º 221, de 16 de maio de 2016, Tabela 1, que põe fim à comercialização das lâmpadas que não estejam devidamente registradas e ostentando em suas embalagens o selo INMETRO (foto1).

 

Responsável

Data limite para comercialização

Atacadistas e Varejistas

 17 de Julho de 2017

Atacadistas e Varejistas cadastrados como MPE                  17 de Janeiro de 2018

Tabela 1- Datas limites para comercialização de Lâmpadas Led

Foto 1. Selo de conformidade das lâmpadas

 

Vale ressaltar que após o fim do prazo estabelecido, ações de fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, sendo passiveis de apreensão das mercadorias sem certificação e multa.

 

Dessa forma, é necessário agora que consumidores, lojistas e distribuidores se preparem para as novas regras, deixando de adquirir produtos duvidosos e comprando só produtos certificados.

 

Hoje as empresas com responsabilidade já oferecem produtos certificados, pois entendem a importância de garantir a qualidade de seus produtos.

 

Para os que desejam se aprofundar um pouco mais no assunto, as portarias publicadas pelo INMETRO e MDIC referentes às lâmpadas Led com dispositivo incorporado à base são as seguintes:

 

– Portaria nº 389, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base.

 

– Portaria n˚ 143 de 13 de março de 2015, que complementa o Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base.

– Portaria nº 144, de 13 de março de 2015, que aprova o Regulamento Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base.

 

– Portaria n° 221, de 16 de maio de 2016, que trata do adiamento das datas de entrada em vigor do uso obrigatório do selo e registro das lâmpadas.

 

Todos estes documentos estão acessíveis no seguinte site: www.inmetro.gov.br

 

Rubens Rosado é formado em Engenharia Elétrica e especializado em Iluminação. Atualmente é assessor técnico da Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) e atua nas áreas de consultoria empresarial e perícia técnica judicial.

 

Arthur Grellet é gerente de engenharia de iluminação, atua há mais de 10 anos no desenvolvimento e controle de qualidade de produtos de iluminação. Foi responsável pelo projeto e implementação da primeira fabrica de lâmpadas LED no Brasil. Atualmente é Diretor Técnico da Associação dos Importadores e/ou Fabricantes de produtos para iluminação (Abilumi).

 

 

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