Código de ética

Código de Ética

Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação – ABILUMI

  1. A ABILUMI tem como compromisso promover, junto aos Associados, a adoção constante de boas práticas de governança corporativa, as quais norteiam o desenvolvimento do negócio e a atuação no mercado.
  1. Tendo em vista este compromisso, a ABILUMI busca de seus Associados a aplicação e o cumprimento dentro dos princípios de ética e transparência que são os alicerces de atuação desde a sua fundação.
  1. Para tanto, o Associado da ABILUMI, neste ato, firma compromisso com os pontos que devem nortear o Código de Conduta Ética, mediante a assinatura deste instrumento.
  1. Revisões, alterações e adaptações deste Código de Ética poderão ser realizadas a qualquer tempo, conforme a necessidade, com o fim de assegurar a evolução, o amadurecimento contínuo e a adoção das práticas de conduta ética.
  1. Os Associados da ABILUMI são comprometidos com a sustentabilidade e as práticas que preservem o meio ambiente. Portanto, devem respeitar as normas de saúde e segurança determinadas nas legislações específicas.
  1. Os Associados da ABILUMI devem pautar-se, no exercício de suas atividades, pela conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, sobretudo a legislação fiscal, previdenciária e aduaneira. As relações das empresas com autoridades públicas são sempre baseadas na transparência, de forma a assegurar a construção de relações íntegras e sustentáveis com as autoridades públicas.
  1. Os Associados, signatários deste documento, comprometem-se formalmente a realizar suas atividades de importação, fabricação e comercialização, inclusive as suas embalagens, utilizando-se somente de produtos certificados pelas normas técnicas vigentes, sobretudo as promulgadas pelo Inmetro, respeitando-se sempre as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
  1. Nos atos de importação e venda, os Associados devem declarar corretamente as quantidades, os preços e, para a indicação dos NCM’s dos produtos negociados, seguir as recomendações dadas pela Abilumi.
  1. Os Associados da ABILUMI atendem rigorosamente a todas as regulamentações e às obrigações legais. Portanto, qualquer situação que possa configurar, ou parecer configurar, conflito de interesses com quaisquer órgãos deve ser reportada via mecanismos de comunicação. Os representantes de órgãos públicos, no exercício de suas atribuições, serão recebidos de maneira colaborativa e isenta, sendo-lhes disponibilizados pelas áreas competentes, sempre que solicitados, os documentos pertinentes e exigidos por lei.
  1. Para tanto, todos os Associados comprometem-se a seguir rigorosamente o que determina a Lei Anticorrupção n.º 12.846/13, a qual oferece diretrizes específicas sobre a conduta esperada no relacionamento com o Setor Público. Qualquer infringência deve ser reportada imediatamente a quem de direito.
  1. É proibido solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo o empréstimo de bens e recursos a autoridades, agentes e funcionários públicos para adquirir ou agilizar a prestação de serviços, obtenção de contratos, licenças ou qualquer forma de influência no poder de decisão de funcionários públicos.

 No que se refere à participação em Licitações Públicas, os Associados declaram cumprir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), as demais leis aplicáveis, tendo sempre conduta ética e transparente, e cumprindo as normas da licitação em questão.

  1. Quanto à descontaminação e logística reversa das lâmpadas pós-consumo, comprometem-se obedecer aos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos bem como o Acordo Setorial assinado com o Ministério do Meio Ambiente.
  1. A concorrência leal é o elemento básico em todas as operações dos Associados da ABILUMI em suas relações com os concorrentes e o mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio de ética, lealdade e respeito à concorrência. Os Associados da ABILUMI não compactuam com práticas de cartelização, combinação de preços, espionagem industrial ou qualquer outra medida ilegal para obtenção de informações de seus concorrentes ou vantagens comerciais indevidas.
  1. Eventual descumprimento de quaisquer das disposições aqui contidas autorizará a qualquer pessoa, física ou jurídica, Associada da ABILUMI ou não, a noticiar o fato ao Presidente Executivo da entidade que, por sua vez, notificará a empresa denunciada para que se explique, por escrito. No silêncio ou não atendimento da comunicação pela empresa notificada, esta poderá ser convidada a se desligar da Associação, nos termos do Estatuto Social da empresa, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
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