Categoria: Técnico
O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) anunciou a atualização dos critérios técnicos para concessão do Selo Procel às luminárias LED destinadas à iluminação pública. A medida tem como objetivo elevar o padrão de eficiência energética, qualidade e desempenho dos equipamentos utilizados em vias urbanas em todo o país.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e incorporam parâmetros mais rigorosos, que vão além do consumo de energia. Entre os pontos revisados estão limites mais precisos para potência declarada e medida, fluxo luminoso inicial, eficácia luminosa e temperatura de cor correlata, além de exigências relacionadas à segurança elétrica e à durabilidade dos produtos.
A modernização também amplia o escopo de avaliação, incluindo critérios como fator de potência, índice de reprodução de cor (IRC), manutenção do fluxo luminoso ao longo da vida útil e grau de proteção das luminárias. A proposta é garantir não apenas economia de energia, mas também maior qualidade da iluminação e confiabilidade dos equipamentos instalados nos municípios.
Para o presidente da Abilumi, Georges Blum, a atualização dos critérios representa um avanço importante para o setor e para os gestores públicos. “A certificação é fundamental para assegurar que as luminárias LED entreguem desempenho real, eficiência energética e segurança. Com critérios mais rigorosos, o poder público tem mais confiança na hora de investir e a sociedade se beneficia com cidades mais bem iluminadas e mais sustentáveis”, afirma.
Segundo Blum, a certificação também desempenha papel estratégico no fortalecimento da indústria nacional. “O Selo Procel estimula a inovação e diferencia os fabricantes que investem em tecnologia e qualidade. Isso eleva o nível do mercado como um todo e contribui para uma concorrência mais justa, baseada em desempenho comprovado”, destaca.
Os novos critérios já estão disponíveis para consulta, e todos os pedidos de certificação protocolados a partir de 2026 deverão atender integralmente às exigências atualizadas. Processos iniciados até o fim de 2025 poderão manter o selo por um período de transição, desde que estejam em análise, respeitando os prazos estabelecidos pelo Procel.
JAN/26